Federações não - olímpicas: Correspondência com Federações desportivas nacionais de desportos não olímpicos
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Unidade de instalação
Código de referência
PT/COP/ACOP/27/0111
Tipo de título
Atribuído
Título
Federações não - olímpicas: Correspondência com Federações desportivas nacionais de desportos não olímpicos
Datas de produção
1999-01-29
a
1999-12-21
Âmbito e conteúdo
Contém 8 Capas com documentação produzida no âmbito dos Jogos Olímpicos de Sidney 2000, numerada e organizada temática e cronologicamente. A documentação é composta por correspondência trocada entre o Comité Olímpico de Portugal e Instituições, organizações e indivíduos relacionados com o assunto indicado no título da U.I. Inclui: Federações não – olímpicas: Capa n.º 473: Correspondência dirigida ao COP ou enviada pelo COP a Federações de desportos não-olímpicos: automobilismo; bilhar; columbofilia; corfebol; artes marciais chinesas; Capa n.º 474: Correspondência dirigida ao COP ou enviada pelo COP a Federações de desportos não-olímpicos: cultura física; futebol salão; golfe; Capa n.º 475: Correspondência dirigida ao COP ou enviada pelo COP a Federações de desportos não-olímpicos: jet-ski; Karaté; Capa nº 476: Correspondência dirigida ao COP ou enviada pelo COP a Federações de desportos não-olímpicos: kickboxing / Full contact; Capa n.º 477: Correspondência dirigida ao COP ou enviada pelo COP a Federações de desportos não-olímpicos: motonáutica; motociclismo; Capa nº 478: Correspondência dirigida ao COP ou enviada pelo COP a Federações de desportos não-olímpicos: orientação; pesca desportiva; petanca; Capa n. 479: Correspondência dirigida ao COP ou enviada pelo COP a Federações de desportos não-olímpicos: Rubgy; Ski náutico; Squash; Sumo; Capa n.º 480: Correspondência dirigida ao COP ou enviada pelo COP a Federações de desportos não-olímpicos: Surf; Xadrez.
Condições de acesso
Contém informação de carácter privado, que não permite a comunicabilidade total da documentação, de acordo com o Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro, art.º n.º 17º.
Condições de reprodução
A documentação não pode ser reproduzida sob qualquer forma ou quaisquer meios eletrónicos, mecânicos ou outros, incluindo fotocópia, gravação magnética ou qualquer processo de armazenamento ou sistema de recuperação de informação, sem prévia autorização escrita do Comité Olímpico de Portugal.
Cota descritiva
00697
Publicador
rnunes
Data de publicação
04/11/2025 15:18:47