Federações olímpicas VOL I - Correspondência com Federações Desportivas Nacionais de desportos Olímpicos
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Nível de descrição
Unidade de instalação
Código de referência
PT/COP/ACOP/27/0112
Tipo de título
Atribuído
Título
Federações olímpicas VOL I - Correspondência com Federações Desportivas Nacionais de desportos Olímpicos
Datas de produção
1999-01-11
a
1999-12-28
Âmbito e conteúdo
Contém 6 Capas com documentação produzida no âmbito dos Jogos Olímpicos de Sidney 2000, numerada e organizada temática e cronologicamente. A documentação é composta por correspondência trocada entre o Comité Olímpico de Portugal e Instituições, organizações e indivíduos relacionados com o assunto indicado no título da U.I. Inclui: Federações olímpicas: Capa n.º 481: Federações olímpicas: Correspondência dirigida ao COP ou enviada pelo COP a Federações de desportos olímpicos: andebol; atletismo; badmínton; Capa n.º 482: Federações olímpicas: Correspondência dirigida ao COP ou enviada pelo COP a Federações de desportos olímpicos: basquetebol; boxe; Capa n.º 483: Federações olímpicas: Correspondência dirigida ao COP ou enviada pelo COP a Federações de desportos olímpicos: canoagem; ciclismo; Equestre; esqui. Inclui correspondência com / para o CNID (Clube Nacional de Imprensa desportiva); Capa n.º 484: Federações olímpicas; Correspondência dirigida ao COP ou enviada pelo COP a Federações de desportos olímpicos: futebol; Inclui comunicados oficiais da FPF com resultados nacionais; Capa n.º 485: Federações olímpicas; Correspondência dirigida ao COP ou enviada pelo COP a Federações de desportos olímpicos: ginástica; halterofilismo. Inclui comunicados oficiais da FPF com resultados nacionais.; Capa n.º 486: Federações olímpicas; Correspondência dirigida ao COP ou enviada pelo COP a Federações de desportos olímpicos: Gabinete Desporto Escolar; INATEL; FPDD (Federação Portuguesa de desporto para deficientes).
Condições de acesso
Contém informação de carácter privado, que não permite a comunicabilidade total da documentação, de acordo com o Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro, art.º n.º 17º.
Condições de reprodução
A documentação não pode ser reproduzida sob qualquer forma ou quaisquer meios eletrónicos, mecânicos ou outros, incluindo fotocópia, gravação magnética ou qualquer processo de armazenamento ou sistema de recuperação de informação, sem prévia autorização escrita do Comité Olímpico de Portugal.
Cota descritiva
00698
Publicador
rnunes
Data de publicação
04/11/2025 15:18:47