Entidades Desportivas do Estado e da sociedade civil: Confederação Desporto Portugal; Conselho Superior Desporto; Conselho Nacional Contra Violência no Desporto; Confederação Desporto Portugal (CDP); Conselho Superior Desporto (CSD); Conselho Nacional Contra Violência no Desporto (CNCVD)
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Unidade de instalação
Código de referência
PT/COP/ACOP/27/0122
Tipo de título
Atribuído
Título
Entidades Desportivas do Estado e da sociedade civil: Confederação Desporto Portugal; Conselho Superior Desporto; Conselho Nacional Contra Violência no Desporto; Confederação Desporto Portugal (CDP); Conselho Superior Desporto (CSD); Conselho Nacional Contra Violência no Desporto (CNCVD)
Datas de produção
1999-01-21
a
1999-12-14
Âmbito e conteúdo
Contém 3 Capas com documentação produzida no âmbito dos Jogos Olímpicos de Sidney 2000, numerada e organizada temática e cronologicamente. A documentação é composta por correspondência trocada entre o Comité Olímpico de Portugal e Instituições, organizações e indivíduos relacionados com o assunto indicado no título da U.I. Inclui: Capa n.º 524: Correspondência entre o COP e a Confederação do Desporto Portugal; 4º Congresso do Desporto; Circulares da CDP; Capa n.º 525: Correspondência com o Conselho Superior do Desporto; "Diagnóstico do Futebol Profissional Português"; Reuniões Plenárias do Conselho Superior do Desporto: convocatórias, projetos de actas, agendas e atas; Composição do CSD; Súmula do Comunicado do Conselho de Ministros de 22.06.1999 relativo à Resolução do Conselho de 21.06.1999 - (1999/C 196/01); Parecer do CSD relativo ao Projeto de Lei sobre "Seguro de acidentes de trabalho do praticante desportivo profissional"; Parecer do CSD "Procedimentos relativos à inscrição no Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas"; Capa n.º 526: Correspondência com o Conselho Nacional contra a violência no desporto; deliberação 1/99 de 20 de Janeiro de 1999; Reuniões do CNCVD.
Condições de acesso
Contém informação de carácter privado, que não permite a comunicabilidade total da documentação, de acordo com o Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro, art.º n.º 17º.
Condições de reprodução
A documentação não pode ser reproduzida sob qualquer forma ou quaisquer meios eletrónicos, mecânicos ou outros, incluindo fotocópia, gravação magnética ou qualquer processo de armazenamento ou sistema de recuperação de informação, sem prévia autorização escrita do Comité Olímpico de Portugal.
Cota descritiva
00708
Publicador
rnunes
Data de publicação
04/11/2025 15:18:47