ACNO / ANOC: Association des Comites Olympic Nationaux / Association of national olympic comittees; AOI: Associação Olímpica Internacional; AOP: Academia Olímpica de Portugal
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Unidade de instalação
Código de referência
PT/COP/ACOP/27/0172
Tipo de título
Atribuído
Título
ACNO / ANOC: Association des Comites Olympic Nationaux / Association of national olympic comittees; AOI: Associação Olímpica Internacional; AOP: Academia Olímpica de Portugal
Datas de produção
2000-06-16
a
2000-12-28
Âmbito e conteúdo
Contém 4 Capas com documentação produzida no âmbito dos Jogos Olímpicos de Sidney 2000, numerada e organizada temática e cronologicamente. A documentação é composta por correspondência trocada entre o Comité Olímpico de Portugal e Instituições, organizações e indivíduos relacionados com o assunto indicado no título da U.I.: ANOC; AOP (associação Olímpica de Portugal) e AOI (Associação Olímpica Internacional): Capa n.º 787: XII ANOC General Assembly & IOC Executive Board Meeting. VOL I: XII ANOC General Assembly & IOC Executive Board Meeting, Rio de Janeiro, 24 a 27 de Maio 2000; Comunicados da ANOC; Capa n.º 788: XII ANOC General Assembly & IOC Executive Board Meeting VOL II, XII ANOC General Assembly & IOC Executive Board Meeting, Rio de Janeiro, 24 a 27 de Maio 2000; Comunicados da ANOC; Capa n.º 789: AOP (Academia Olímpica de Portugal): Correspondência entre a AOP e o COP; Proposta de Plano de Atividades e Orçamento da AOP para 2001; XII Sessão anual da AOP; Regulamento da AOP; Pedidos de dispensa de serviço; Assembleia Plenária da AOP: apresentação de documentos; Capa n.º 790: AOI: Correspondência com a AOI e envio de propostas ao COP; Newsletter da Academia Olímpica Internacional: Atividades para o Ano 2000; Carta enviada ao COP relativamente aos "Princípios Olímpicos e Juventude; 40ª Sessão do Comité Olímpico Internacional.
Condições de acesso
Contém informação de carácter privado, que não permite a comunicabilidade total da documentação, de acordo com o Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro, art.º n.º 17º.
Condições de reprodução
A documentação não pode ser reproduzida sob qualquer forma ou quaisquer meios eletrónicos, mecânicos ou outros, incluindo fotocópia, gravação magnética ou qualquer processo de armazenamento ou sistema de recuperação de informação, sem prévia autorização escrita do Comité Olímpico de Portugal.
Cota descritiva
00758
Publicador
rnunes
Data de publicação
04/11/2025 15:18:47