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Nova Sede do COP: Inauguração (11 de Maio 2000)

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Nova Sede do COP: Inauguração (11 de Maio 2000)

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Unidade de instalação   Unidade de instalação

Código de referência

PT/COP/ACOP/27/0180

Tipo de título

Atribuído

Título

Nova Sede do COP: Inauguração (11 de Maio 2000)

Datas de produção

2000-01-10  a  2000-12-15 

Suporte

Extensões

1 Caixa

Âmbito e conteúdo

Contém 4 Capas com documentação produzida no âmbito dos Jogos Olímpicos de Sidney 2000, numerada e organizada temática e cronologicamente. A documentação é composta por correspondência trocada entre o Comité Olímpico de Portugal e Instituições, organizações e indivíduos relacionados com o assunto indicado no título da U.I.: COP: Comissão Médica; Comissão Jurídica e Relações com Embaixadas e Municípios; Capa n.º 822: Correspondência com e para a Comissão Médica do COP; Relatório de atividades (1999) da Comissão Médica do COP; Convocatórias para as Reuniões da Comissão Médica do COP; Convites para ações de formação na área da medicina desportiva; Correspondência de e para o COP; Capa n.º 823: [por incluir]; Capa n.º 824: COP: Correspondência com e para a Comissão Jurídica do COP: Pareceres relativos a Federações Desportivas: Cicloturismo; Mushing; Patinagem e Associação Nacional de desportos no gelo; Jet-sky; Pareceres relativos a questões de direito desportivo; Outros pareceres: Revisão dos Estatutos dos Comités Olímpicos Nacionais; Relatório atividades 1999 da Comissão jurídica do COP; Regulamento Geral da AOP; Regulamento Geral do COP; Projeto de Lei da Segurança Social do Praticante desportivo; Capa n.º 825: COP: Correspondência com e para Autarquias e Embaixadas; Autarquias: Lisboa, Oeiras, Azambuja, Porto, Almada; Embaixadas: Cuba, Embaixada de Portugal em Camberra (Austrália), Irão.

Sistema de organização

Estado de conservação

Condições de acesso

Contém informação de carácter privado, que não permite a comunicabilidade total da documentação, de acordo com o Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro, art.º n.º 17º.

Condições de reprodução

A documentação não pode ser reproduzida sob qualquer forma ou quaisquer meios eletrónicos, mecânicos ou outros, incluindo fotocópia, gravação magnética ou qualquer processo de armazenamento ou sistema de recuperação de informação, sem prévia autorização escrita do Comité Olímpico de Portugal.

Cota descritiva

00766

Idioma e escrita

Tipo u.i.

Notas de publicação

Publicador

rnunes

Data de publicação

04/11/2025 15:18:47