J.O. de Sydney (Vol. XXVIII) – Missão Sidney 2000; ANDEBOL; BASQUETEBOL; BOXE; CANOAGEM
Nível de descrição
Unidade de instalação
Código de referência
PT/COP/ACOP/27/0228
Tipo de título
Atribuído
Título
J.O. de Sydney (Vol. XXVIII) – Missão Sidney 2000; ANDEBOL; BASQUETEBOL; BOXE; CANOAGEM
Datas de produção
2000-01-14
a
2000-07-17
Âmbito e conteúdo
Contém 5 Capas com documentação produzida no âmbito dos Jogos Olímpicos de Sidney 2000, numerada e organizada temática e cronologicamente. A documentação é composta por correspondência trocada entre o Comité Olímpico de Portugal e Instituições, organizações e indivíduos relacionados com o assunto indicado no título da U.I.: J.O. de Sydney (Vol. XXVIII); Missão Sidney 2000: ANDEBOL; BASEBOL; BASQUETEBOL; BOXE; Capa n.º 1040: Correspondência entre a Federação Portuguesa de Andebol e o COP relativamente à preparação dos Jogos Olímpicos; Plano de trabalho: “Objetivo Olímpico Sydney 2000” (1998) da Federação Portuguesa de Andebol; Correspondência entre a Federação Portuguesa de Basquetebol e o COP relativamente à preparação dos Jogos Olímpicos; Capa n.º 1041: Correspondência entre a Federação Portuguesa de Boxe e o COP relativamente à preparação dos Jogos Olímpicos; “Plano Sydney 2000” da Federação Portuguesa de Boxe; Relatório “Competição Internacional 1998; Capa n.º 1042: Correspondência entre a Federação Portuguesa de Canoagem e o COP relativamente à preparação dos Jogos Olímpicos; Preparação para os Jogos: resultados, despesas e Relatórios; Capa n.º 1043: Correspondência entre a Federação Portuguesa de Canoagem e o COP relativamente à preparação dos Jogos Olímpicos; Preparação para os Jogos: resultados, despesas e Relatórios; Capa n.º 1044: Correspondência entre a Federação Portuguesa de Canoagem e o COP relativamente à preparação dos Jogos Olímpicos; Preparação para os Jogos: resultados, despesas e Relatórios.
Condições de acesso
Contém informação de carácter privado, que não permite a comunicabilidade total da documentação, de acordo com o Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro, art.º n.º 17º.
Condições de reprodução
A documentação não pode ser reproduzida sob qualquer forma ou quaisquer meios eletrónicos, mecânicos ou outros, incluindo fotocópia, gravação magnética ou qualquer processo de armazenamento ou sistema de recuperação de informação, sem prévia autorização escrita do Comité Olímpico de Portugal.
Cota descritiva
00814
Publicador
rnunes
Data de publicação
11/11/2021 17:31:55