J.O. de Sydney (Vol. XXXVII) – Missão Sidney 2000; TRAMPOLINS; TRIATLO; TAEKWONDO; PENTATLO MODERNO
Nível de descrição
Unidade de instalação
Código de referência
PT/COP/ACOP/27/0237
Tipo de título
Atribuído
Título
J.O. de Sydney (Vol. XXXVII) – Missão Sidney 2000; TRAMPOLINS; TRIATLO; TAEKWONDO; PENTATLO MODERNO
Datas de produção
1998-02-25
a
2000-11-01
Âmbito e conteúdo
Contém 5 Capas com documentação produzida no âmbito dos Jogos Olímpicos de Sidney 2000, numerada e organizada temática e cronologicamente. A documentação é composta por correspondência trocada entre o Comité Olímpico de Portugal e Instituições, organizações e indivíduos relacionados com o assunto indicado no título da U.I.: J.O. de Sydney (Vol. XXXVII) – Missão Sidney 2000: TRAMPOLINS; TAEKWONDO; PENTATLO MODERNO; Capa n.º 1077: Correspondência entre a Federação Portuguesa de Trampolins e o COP relativamente à preparação dos Jogos: inclui Relatórios e Planos de atividades; Correspondência relativa ao Campo de Juventude em Sydney; Capa n.º 1078: Correspondência entre a Federação Portuguesa de Triatlo e o COP relativamente à preparação dos Jogos Olímpicos: inclui Relatórios e Planos de atividades; Relatório relativo ao Centro de Alto Rendimento do Jamor (Época 1997 / 1998); Capa n. 1079: Correspondência entre a Federação Portuguesa de Taekwondo e o COP relativamente à preparação dos Jogos Olímpicos: inclui Relatórios e Planos de atividades; Capa n.º 1080: Correspondência entre a Federação Portuguesa de Pentatlo Moderno e o COP relativamente à preparação dos Jogos Olímpicos: inclui Relatórios e Planos de atividades; Capa n.º 1081: Correspondência entre a Federação Portuguesa de Pentatlo Moderno e o COP relativamente à preparação dos Jogos Olímpicos: inclui Relatórios e Planos de atividades; Plano de Atividades da FPPM (1999) e Relatório de Atividades, Mónaco, Novembro 1998; Capa n.º 1082: Estatuto da Federação Portuguesa de Pentatlo Moderno para aprovação em Assembleia Geral de 26.11.1998; Plano de Atividades da FPPM (1999).
Condições de acesso
Contém informação de carácter privado, que não permite a comunicabilidade total da documentação, de acordo com o Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro, art.º n.º 17º.
Condições de reprodução
A documentação não pode ser reproduzida sob qualquer forma ou quaisquer meios eletrónicos, mecânicos ou outros, incluindo fotocópia, gravação magnética ou qualquer processo de armazenamento ou sistema de recuperação de informação, sem prévia autorização escrita do Comité Olímpico de Portugal.
Cota descritiva
00823
Publicador
rnunes
Data de publicação
11/11/2021 17:27:41