Coleção de Pins

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Coleção de Pins

Detalhes do registo

Nível de descrição

Coleção   Coleção

Código de referência

PT/COP/PIN

Tipo de título

Atribuído

Título

Coleção de Pins

Entidade detentora

Comité Olímpico de Portugal

História administrativa/biográfica/familiar

O Comité Olímpico de Portugal (COP), anteriormente designado Comité Olímpico Português, fundado em 30 de abril de 1912, é uma instituição de utilidade pública, com personalidade jurídica e natureza associativa, de duração ilimitada, constituída de harmonia com as normas estabelecidas pelo Comité Olímpico Internacional (COI). O COP rege-se pelos seus Estatutos, elaborados de acordo com os princípios da Carta Olímpica, pelos Regulamentos aprovados em Assembleia Plenária e, supletivamente, pelas normas do Código Civil aplicáveis às associações.

História custodial e arquivística

Coleção de pins criada a partir da necessidade de reacondicionar diversos exemplares de pins produzidos e recebidos pelo COP, não enquadrados nas unidades de instalação usualmente utilizadas no Fundo Arquivo do Comité Olímpico de Portugal. De forma a existir uma organização intelectual que fosse homogénea e clara em relação à forma como o Arquivo e a documentação foram, ao longo dos anos de existência do Comité, sendo acondicionados e ordenados, optou-se pela criação de uma Coleção Fictícia que obedece ao mesmo tipo de procedimentos do Fundo, que se organiza por períodos de quatro anos tendo por base os Jogos Olímpicos de Verão, seguidamente por unidade de instalação, e, por último, descrevendo ao nível do documento simples.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Não existiram alterações custodiais.

Âmbito e conteúdo

Pins produzidos e/ou recebidos no âmbito da atividade do Comité Olímpico de Portugal e reacondicionados por terem um formato específico.

Condições de acesso

Contém informação de carácter privado, que não permite a comunicabilidade total da documentação, de acordo com o Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de janeiro, art.º n.º 17º.

Condições de reprodução

A documentação não pode ser reproduzida sob qualquer forma ou quaisquer meios eletrónicos, mecânicos ou outros, incluindo fotocópia, gravação magnética ou qualquer processo de armazenamento ou sistema de recuperação de informação, sem prévia autorização escrita do Comité Olímpico de Portugal.

Publicador

rnunes

Data de publicação

01/02/2022 11:48:04