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Arquivo do Comité Olímpico de Portugal

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Arquivo do Comité Olímpico de Portugal

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/COP/ACOP

Tipo de título

Formal

Título

Arquivo do Comité Olímpico de Portugal

Título paralelo

ACOP

Datas de produção

1908  a  2000-01-05 

Suporte

Extensões

389 Caixas
26 Livros

Entidade detentora

Comité Olímpico de Portugal

História administrativa/biográfica/familiar

O Comité Olímpico de Portugal (COP), anteriormente designado Comité Olímpico Português, fundado em 30 de abril de 1912, é uma instituição de utilidade pública, com personalidade jurídica e natureza associativa, de duração ilimitada, constituída de harmonia com as normas estabelecidas pelo Comité Olímpico Internacional (COI). O COP rege-se pelos seus Estatutos, elaborados de acordo com os princípios da Carta Olímpica, pelos Regulamentos aprovados em Assembleia Plenária e, supletivamente, pelas normas do Código Civil aplicáveis às associações.

Localidade

Estatuto legal

Instituição de Utilidade Pública

História custodial e arquivística

O Arquivo do Comité Olímpico de Portugal não sofreu alterações no que toca à custódia em todo o período de existência.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Não existiram alterações custodiais do Arquivo.

Âmbito e conteúdo

A documentação que compõe o Arquivo do Comité Olímpico de Portugal foi produzida no âmbito da atividade da instituição desde a participação de Portugal nos Jogos Olímpicos de Antuérpia, em 1920 e testemunha a missão e fins para os quais foi criada a instituição: a promoção do ideal olímpico; a defesa, desenvolvimento e divulgação do Movimento Olímpico, em conformidade com a Carta Olímpica; a participação nos Jogos Olímpicos e a organização da representação nacional; a coordenação, juntamente com as federações, dos programas de preparação olímpica; e a obtenção e gestão de fundos destinados à preparação olímpica.

Sistema de organização

Estado de conservação

Condições de acesso

Contém informação de carácter privado, que não permite a comunicabilidade total da documentação, de acordo com o Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro, art.º n.º 17º.

Condições de reprodução

A documentação não pode ser reproduzida sob qualquer forma ou quaisquer meios eletrónicos, mecânicos ou outros, incluindo fotocópia, gravação magnética ou qualquer processo de armazenamento ou sistema de recuperação de informação, sem prévia autorização escrita do Comité Olímpico de Portugal.

Instrumentos de pesquisa

Inventário e quadro de classificação em curso.

Data de publicação

03/08/2021 08:32:34