Preparativos para os Jogos e legislação
Nível de descrição
Unidade de instalação
Código de referência
PT/COP/ACOP/17/0004
Tipo de título
Atribuído
Título
Preparativos para os Jogos e legislação
Datas de produção
1929-03-20
a
1962-09-11
Âmbito e conteúdo
Contém 7 capas com documentação produzida no âmbito dos Jogos Olímpicos de Roma 1960, numeradas sequencialmente com "pasta n.º..." e organizadas cronologicamente. A documentação é composta por correspondência com o Comité Organizador dos Jogos acerca da participação portuguesa, nomeadamente atletas que irão competir, funcionamento da aldeia olímpica, entre outros assuntos; com a Direção Geral de Educação Física, Desporto e Saúde Escolar relativo à participação dos atletas e oficiais portugueses nos jogos, licenças de deslocação, subsídio atribuído para custear a preparação das equipas, além de outros temas de caráter geral; e com a Companhia de Aviação Alitalia e entidades oficiais nacionais sobre a deslocação e passaportes necessários da comitiva portuguesa aos Jogos de Roma. Contém uma capa com legislação relativa ao Comité, contendo decretos que abrangem os subsídios governamentais atribuídos, a constituição do COP em cada Olimpíada (sendo o decreto de 20 de março de 1929 sobre a constituição do COP para a X Olimpíada), o uso exclusivo dos emblemas e termos olímpicos, entre outra. Inclui uma amostra de tecido de casaco de caça acompanhando um pedido de consulta feito pela Comité e desenhos com os equipamentos das equipas, na capa "Vestimentas dos componentes da equipa nacional". Capas existentes na UI: capa n.º 31- Direção Geral dos Desportos, Direção Geral de Educação Física, Desporto e Saúde Escolar; capa n.º 32- Comité Organizador dos Jogos Olímpicos de 1960; capa n.º 33- Legislação; capa n.º 34- Mocidade Portuguesa; capa n.º 35- Inspeção do Desporto Universitário; capa n.º 36- Vestimentas dos componentes da equipa nacional; capa n.º 37- Deslocações e passaportes para Roma.
Condições de acesso
Contém informação de carácter privado, que não permite a comunicabilidade total da documentação, de acordo com o Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro, art.º n.º 17º.
Condições de reprodução
A documentação não pode ser reproduzida sob qualquer forma ou quaisquer meios eletrónicos, mecânicos ou outros, incluindo fotocópia, gravação magnética ou qualquer processo de armazenamento ou sistema de recuperação de informação, sem prévia autorização escrita do Comité Olímpico de Portugal.
Cota descritiva
00041
Localização
1/1/4
Cota antiga
N.º 4
Data de publicação
03/08/2021 08:54:20