Coleção de fotografias
Nível de descrição
Coleção
Código de referência
PT/COP/FOT
Tipo de título
Atribuído
Título
Coleção de fotografias
Datas de produção
1927
a
1988
Entidade detentora
Comité Olímpico de Portugal
História administrativa/biográfica/familiar
O Comité Olímpico de Portugal (COP), anteriormente designado Comité Olímpico Português, fundado em 30 de abril de 1912, é uma instituição de utilidade pública, com personalidade jurídica e natureza associativa, de duração ilimitada, constituída de harmonia com as normas estabelecidas pelo Comité Olímpico Internacional (COI). O COP rege-se pelos seus Estatutos, elaborados de acordo com os princípios da Carta Olímpica, pelos Regulamentos aprovados em Assembleia Plenária e, supletivamente, pelas normas do Código Civil aplicáveis às associações.
História custodial e arquivística
Coleção de fotografias criada a partir da necessidade de reacondicionar provas fotográficas ou documentos que apresentam fotografias em anexo e que necessitam de um material específico que prolongue a vida útil e proceda como conservação preventiva. De forma a existir uma organização intelectual que fosse homogénea e clara em relação à forma como o Arquivo e a documentação foram, ao longo dos anos de existência do Comité, sendo acondicionados e ordenados, optou-se pela criação de uma Coleção Fictícia que obedece ao mesmo tipo de procedimentos do Fundo, que se organiza por períodos de quatro anos tendo por base os Jogos Olímpicos de verão, seguidamente por unidade de instalação, e, por último, descrevendo ao nível do documento simples.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Não existiram alterações custodiais.
Âmbito e conteúdo
Fotografias e documentos com fotografias incluídas, produzidos no âmbito da atividade do Comité Olímpico de Portugal e reacondicionados em outra unidade de instalação. Poderão fazer parte de uma determinada caixa ou capa ou serem também provas fotográficas avulsas.
Condições de acesso
Contém informação de carácter privado, que não permite a comunicabilidade total da documentação, de acordo com o Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro, art.º n.º 17º.
Condições de reprodução
A documentação não pode ser reproduzida sob qualquer forma ou quaisquer meios eletrónicos, mecânicos ou outros, incluindo fotocópia, gravação magnética ou qualquer processo de armazenamento ou sistema de recuperação de informação, sem prévia autorização escrita do Comité Olímpico de Portugal.
Instrumentos de pesquisa
Catálogo e quadro de classificação em curso.
Data de publicação
03/08/2021 06:15:37